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24 de Abril de 2024

63.880 mortes no Brasil em 2017 e o papel do Poder Legislativo

Publicado por Davi Fagundes
há 6 anos

Perplexo com o volume de matérias na mídia do Brasil e do Mundo, e mais ainda, o alarmante número de irmãos nossos, mortos de forma violenta no Brasil - na sua maioria jovens negros - publicado no relatório anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública - edição 2017.

Fonte: http://www.forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-segurança-pública-2018/

Os dados infelizmente se repetem todos os anos, sem que nada, absolutamente NADA, seja feito por parte dos poderes constituídos da República, principalmente por parte do Poder Legislativo - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO, que na sua criação, pela resolução 27/2002, assim define: "Art. 32.......................................................................................

...................................................................................................

XVIII - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico:

a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito de entorpecentes ou atividades conexas;

b) combate ao contrabando, crime organizado, seqüestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;

c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e vítimas de crime, e suas famílias;

d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;

e) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;

f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública;

g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;

h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;

i) colaboração com entidades não governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência." (NR)

Fonte: http://www2.câmara.leg.br/legin/fed/rescad/2002/resolucaodacamaradosdeputados-27-20-fevereiro-2002-3...

Esta Comissão é a grande responsável por aprovar as Leis que deveriam, além de garantir a segurança à todos os Cidadãos dentro do Território Nacional, colocam os mesmos para serem alvos do crime organizado em nosso país, como demostra os relatórios anuais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além dos órgãos de Segurança Pública nos Estados, têm-se a Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo como atribuição:

À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;

V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional;

VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;

VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;

IX - exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral das Polícias Federais;

X - implementar, manter, modernizar e dirigir a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg;

XI - promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública;

XII - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; e

XIII - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.

Fonte: http://dados.mj.gov.br/organization/about/senasp

Milhares de vidas se esvaem todos os anos, sem que os responsáveis pelos Poderes Públicos da República, tomem todas as providências, medidas e garantias, para que as famílias das vítimas tenham um atendimento digno e direto, daqueles que promovem o caos nas nossas cidades e famílias. Vê-se claramente que, a vida não têm o seu devido valor para a Nação, que coloca seus filhos queridos como alvos diretos do descaso, impondo aos criminosos, punições mais enérgicas poderiam ser tomadas para se garantir a vida e não deixá-la se perder, como aponta os relatórios.

Diante do caos social, político, econômico, instalado em todo o Território Nacional, os números apresentados no relatório anual, é parte de toda orquestra política coloca o Brasil como o país mais violento do mundo.

Assim, abrem-se para várias perguntas: até quando milhares de vidas ainda serão ceifadas, até que os responsáveis no Congresso Nacional - Senadores e Deputados Federais, Secretaria Nacional de Segurança da Presidência da República, Secretarias de Segurança nos Estados, Órgãos de defesa dos Direitos Humanos, irão tratar o caso como GUERRA INTERNA, para que medidas urgentes não levem mais cidadãos a serem vítimas dos descaso dos Poderes Constituídos da República e trarão em definido, a Paz tão esperada pelas famílias que perderam seus entes queridos e àquelas outras, que já estão na mira do crime organizado no país?

Os Observatórios Sociais estão fazendo o seu papel, para que cada Cidadão de bem tenha todas as informações e precise mudar em definitivo esta realidade cruel e desumana, que mancha a nossa história com sangue.

  • Sobre o autorProfessor de História e Especialista em Ciência Política
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